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O Direito do Trabalhador:

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador:
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias
(até 5 faltas)
24 dias
(de 6 a 14 faltas)
18 dias
(de 15 a 23 faltas)
12 dias
(de 24 a 32 faltas)
1/12
2,5 dias
2 dias
1,5 dias
1 dia
2/12
5 dias
4 dias
3 dias
2 dias
3/12
7,5 dias
6 dias
4,5 dias
3 dias
4/12
10 dias
8 dias
6 dias
4 dias
5/12
12,5 dias
10 dias
7,5 dias
5 dias
6/12
15 dias
12 dias
9 dias
6 dias
7/12
17,5 dias
14 dias
10,5 dias
7 dias
8/12
20 dias
16 dias
12 dias
8 dias
9/12
22,5 dias
18 dias
13,5 dias
9 dias
10/12
25 dias
20 dias
15 dias
10 dias
11/12
27,5 dias
22 dias
16,5 dias
11 dias
12/12
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).
SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO
· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO - ABRIL/2003
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 495,23
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Mais de R$ 495,23
Até R$ 825,46
Multiplica-se 396,18 por 0.8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.
Acima de R$825,46
O valor da parcela será de R$ 561,30, invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 300,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: www.mtb.gov.br
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
até 1.058,00
isento
zero
entre 1.058,01 e 2.115,00
15
158,70
acima de 2.115,00
27,5
423,08
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 106,00 por dependente legal
· Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
· Contribuição ao INSS: de 7,65% a 11% sobre a remuneração mensal, com piso de 42,90 e teto de R$ 205,62.
· Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.

Ex: Um empregado que ganha R$ 1.600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.600,00 - 106,00 - 176,00 = 1.318,00
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
INSS – tabela atualizada
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
Salário
Desconto
até R$ 911,70
8,00%
de R$ 911,71 até R$1.519,50
9,00%
de R$1.519,51 até R$3.038,00
11,00%
de R$ ,68 até R$ 1869,34
11,0%
Acima de R$ 1869,34
o desconto é de R$ 205,62.




Direito e Deveres do Trabalhador
 
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o SINE-PB responde a milhares de consultas nos postos de atendimento. As dúvidas mais freqüentes são: Direitos do trabalhador. 
 
-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; 
-> Exames médicos de admissão e demissão; 
-> Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana); 
-> Salário pago até o 5º dia útil do mês;  
-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,  
até 20 de dezembro;  
-> Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;  
-> Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;  
-> Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;  
-> Licença paternidade de 5 dias corridos;  
-> FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;  
-> Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;  
-> Garantia de 12 meses em casos de acidente;  
-> Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;  
-> Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;  
-> Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;  
-> Seguro-desemprego. 

Deveres do Empregado para com a Empresa.
 
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa": 
 
-> Agir com probidade;  
-> Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);  
-> Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);  
-> Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última));  
-> Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve ser afastada da lei como justa causa);  
-> Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);  
-> Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);  
-> Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;  
-> Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);  
-> Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;  
-> Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);  
-> Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável;  
-> Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário);  
-> Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;  
-> Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;  
-> Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário. 
 
Obs.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei. 
 
Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização. 



FONTE: http://www.professoramorim.com.br/texto.asp?id=313


Observaçao:se vc tem algum assunto interessante para passa para gente manda pelo email:bibliotecadeinformacao@yahoo.com.br
a gente vai coloca fonte do assunto interessante e respeitando direito autoral.